Eleitores Fora de Suas Cidades Não Poderão Votar!

Eleitores que estiverem fora de suas cidades nas eleições municipais de outubro não poderão votar, já que não há voto em trânsito. Saiba como justificar sua ausência pelo app e-Título e evite multas ou o cancelamento do título de eleitor.
- Por O Gazeta
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**Eleitores Fora de Suas Cidades Não Poderão Votar nas Eleições Municipais de Outubro: Saiba Como Justificar Sua Ausência**
Visite o site do TRE e saiba seu local de votação
Autoatendimento eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)
descubra também se o seu local de votação teve mudança!
Prefeitura Municipal de Senador Canedo – Site da Prefeitura de Senador Canedo
Nas eleições municipais de outubro de 2024, os eleitores que não estiverem em suas cidades de origem no primeiro e no segundo turnos não terão a opção de votar. Isso ocorre porque, diferentemente das eleições gerais, não existe a possibilidade de voto em trânsito para pleitos municipais. Essa regra afeta diretamente milhares de brasileiros que podem não estar em suas cidades nos dias da votação.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato atingir a maioria absoluta dos votos válidos, um segundo turno será realizado no dia 27 de outubro. Nesses casos, a decisão final será adiada para essa segunda data, um momento decisivo para o futuro das cidades.
Para aqueles que não estiverem presentes em seus domicílios eleitorais, a legislação é clara: será necessário justificar a ausência, caso contrário, haverá penalidades. Cada turno é considerado uma eleição distinta, e quem faltar deverá justificar sua ausência em até 60 dias após a data da votação. A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, desde que esteja em seu local de votação.
**Consequências de Não Votar e Justificar**
Se o eleitor deixar de votar e não justificar a ausência em ambos os turnos, ele acumula duas faltas. A partir da terceira falta consecutiva sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado, o que impede a participação em futuras eleições e pode gerar complicações em outras esferas, como a emissão de passaporte ou matrícula em concursos públicos. Para os brasileiros que estão no exterior, o voto não é obrigatório, portanto, não é necessário justificar.

**Como Justificar a Ausência**
A Justiça Eleitoral oferece formas práticas e acessíveis para a justificativa. No dia da eleição, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos Apple e Android. O e-Título permite que o cidadão faça sua justificativa de forma rápida e segura, sem sair de casa. Outra opção é comparecer a um dos postos físicos organizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia da votação. Caso o eleitor prefira justificar após o pleito, poderá preencher um formulário e entregá-lo em um cartório eleitoral.

**Prazo para Justificar**
É importante ficar atento aos prazos. Para o primeiro turno, a data limite para justificar a ausência é 5 de dezembro de 2024. Para o segundo turno, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025. Após esses períodos, o eleitor pode ser multado e corre o risco de sofrer as consequências legais já mencionadas.
**Multa por Ausência**
Além da justificativa, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não comparecer à votação. Esse valor é simbólico, mas o ato de justificar é uma forma de garantir que o eleitor mantenha seu título regular e esteja em conformidade com a lei.
**Participação e Cidadania**
O exercício do voto é uma das principais ferramentas de participação democrática e cidadania. Para garantir que todos os brasileiros continuem aptos a exercer seus direitos nas próximas eleições, é fundamental que fiquem atentos às datas e regras impostas pela Justiça Eleitoral.
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