Eleitores Fora de Suas Cidades Não Poderão Votar!

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Eleitores que estiverem fora de suas cidades nas eleições municipais de outubro não poderão votar, já que não há voto em trânsito. Saiba como justificar sua ausência pelo app e-Título e evite multas ou o cancelamento do título de eleitor.

**Eleitores Fora de Suas Cidades Não Poderão Votar nas Eleições Municipais de Outubro: Saiba Como Justificar Sua Ausência**

Visite o site do TRE e saiba seu local de votação

Autoatendimento eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)

descubra também se o seu local de votação teve mudança!

Prefeitura Municipal de Senador Canedo – Site da Prefeitura de Senador Canedo

Nas eleições municipais de outubro de 2024, os eleitores que não estiverem em suas cidades de origem no primeiro e no segundo turnos não terão a opção de votar. Isso ocorre porque, diferentemente das eleições gerais, não existe a possibilidade de voto em trânsito para pleitos municipais. Essa regra afeta diretamente milhares de brasileiros que podem não estar em suas cidades nos dias da votação.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato atingir a maioria absoluta dos votos válidos, um segundo turno será realizado no dia 27 de outubro. Nesses casos, a decisão final será adiada para essa segunda data, um momento decisivo para o futuro das cidades.

Para aqueles que não estiverem presentes em seus domicílios eleitorais, a legislação é clara: será necessário justificar a ausência, caso contrário, haverá penalidades. Cada turno é considerado uma eleição distinta, e quem faltar deverá justificar sua ausência em até 60 dias após a data da votação. A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, desde que esteja em seu local de votação.

**Consequências de Não Votar e Justificar**

Se o eleitor deixar de votar e não justificar a ausência em ambos os turnos, ele acumula duas faltas. A partir da terceira falta consecutiva sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado, o que impede a participação em futuras eleições e pode gerar complicações em outras esferas, como a emissão de passaporte ou matrícula em concursos públicos. Para os brasileiros que estão no exterior, o voto não é obrigatório, portanto, não é necessário justificar.

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**Como Justificar a Ausência**

A Justiça Eleitoral oferece formas práticas e acessíveis para a justificativa. No dia da eleição, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos Apple e Android. O e-Título permite que o cidadão faça sua justificativa de forma rápida e segura, sem sair de casa. Outra opção é comparecer a um dos postos físicos organizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia da votação. Caso o eleitor prefira justificar após o pleito, poderá preencher um formulário e entregá-lo em um cartório eleitoral.

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**Prazo para Justificar**

É importante ficar atento aos prazos. Para o primeiro turno, a data limite para justificar a ausência é 5 de dezembro de 2024. Para o segundo turno, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025. Após esses períodos, o eleitor pode ser multado e corre o risco de sofrer as consequências legais já mencionadas.

**Multa por Ausência**

Além da justificativa, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não comparecer à votação. Esse valor é simbólico, mas o ato de justificar é uma forma de garantir que o eleitor mantenha seu título regular e esteja em conformidade com a lei.

**Participação e Cidadania**

O exercício do voto é uma das principais ferramentas de participação democrática e cidadania. Para garantir que todos os brasileiros continuem aptos a exercer seus direitos nas próximas eleições, é fundamental que fiquem atentos às datas e regras impostas pela Justiça Eleitoral.

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