Passagens Gratuitas em Ônibus: Idosos e PCDs Podem Solicitar Online, Decisão Abrange Todo o Brasil

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Agora, com a facilidade da solicitação online, a Justiça Federal no Ceará proporciona um avanço significativo na acessibilidade e comodidade para os beneficiários. Uma vitória que ressalta o comprometimento em assegurar a dignidade e igualdade para todos os cidadãos brasileiros.

Passagens Gratuitas em Ônibus: Idosos e PCDs Podem Solicitar Online, Decisão Abrange Todo o Brasil

Por Alberto Senna

Na mais recente conquista para garantir a acessibilidade e os direitos fundamentais dos cidadãos, idosos e pessoas com deficiência (PCDs) agora têm a facilidade de solicitar passagens gratuitas e com descontos em ônibus interestaduais pela internet. A decisão, abrangendo todo o território brasileiro, foi tomada pela Justiça Federal no Ceará após uma proativa ação do Ministério Público Federal (MPF).

A ação movida pela Procuradoria visava obrigar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a publicar uma resolução que normatizasse a oferta de gratuidade e descontos legais aos idosos e PCDs através dos sites das empresas de ônibus. A medida surge como resposta a denúncias de que algumas empresas estavam impondo a obrigatoriedade de comparecimento presencial nos postos de venda, exigindo documentos comprobatórios de idade e renda.

A Justiça Federal no Ceará, ao deliberar sobre o caso, destacou que a exigência presencial discriminava aqueles com direitos assegurados por lei à acessibilidade e ao atendimento prioritário. A sentença ressalta: “O benefício é endereçado a pessoas com dificuldade de locomoção, vale dizer, a idosos e pessoas com necessidades especiais. Por óbvio, é presumida a dificuldade desses beneficiários em comparecer perante os locais de venda de passagens.”

A legislação que respalda esses direitos é clara e antiga. A Lei 8.899/1994 assegura a gratuidade e os descontos nas passagens do transporte interestadual para PCDs carentes, enquanto a Lei 10.741/2003 reserva vagas gratuitas e descontos para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A ANTT, em resposta à decisão judicial, emitiu uma nova resolução indicando que os benefícios podem ser solicitados e adquiridos em qualquer ponto de venda, seja físico, eletrônico ou virtual, nas mesmas condições oferecidas aos demais usuários.

Para idosos, a gratuidade se aplica a quem tem 60 anos ou mais, com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. A reserva de duas vagas gratuitas por veículo é obrigatória, e em casos de ocupação total, um desconto mínimo de cinquenta por cento no valor da passagem é garantido. A comprovação de idade e renda pode ser feita através de documentos como carteira de trabalho, contracheque, carnê do INSS, entre outros.

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Pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual. A decisão judicial não impõe limites para a concessão do benefício do Passe Livre, desde que haja disponibilidade de assentos.

Caso haja recusa do benefício por parte das empresas, o beneficiário tem o direito de solicitar um documento detalhado da recusa, contendo data, hora, local e motivo. Essa medida visa garantir a transparência e o cumprimento integral dos direitos conquistados.

Agora, com a facilidade da solicitação online, a Justiça Federal no Ceará proporciona um avanço significativo na acessibilidade e comodidade para os beneficiários. Uma vitória que ressalta o comprometimento em assegurar a dignidade e igualdade para todos os cidadãos brasileiros. Se você tiver dificuldades me chame no WhatsApp 62 99134 3351 vamos resolver!

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